BULLYING
A responsabilidade jurídica diante do comportamento agressivo de estudantes.
As consequências no ambiente escolar e na sociedade
Nesse contexto, válido relembrar o caso do adolescente sul-coreano Cho Seung-Hui, responsável pelo massacre em uma Universidade Estadual da Virgínia, nos Estados Unidos da América, em abril de 2007. Vítima de bullying pelos colegas de turma, o estudante invadiu a universidade matando 32 pessoas, deixando mais de 15 feridas e, em seguida, suicidando-se.
As estatísticas vindas dos estudos realizados por pediatras, pedagogos e psicólogos mostram números cada vez mais preocupantes de tal prática em nossas instituições de ensino.
A responsabilidade dos pais
Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. Para tanto, sabe-se que a natureza humana não é espontaneamente generosa, respeitosa e solidária. Virtudes como essas devem ser rotineiramente aprendidas e exercitadas.
A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, em primeiro lugar, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere. Neste sentido, cabe aos pais e responsáveis zelar pela condução de princípios básicos, eis que, neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania.
É no seio familiar que são construídos os primeiros conceitos de moralidade, civilidade e ética. Nesse sentido, compete aos pais a responsabilidade pelos abusos e atitudes violentas praticados pelos seus filhos.
O comportamento agressivo vem ganhando mais força com a internet. O cyberbullying – a versão online da prática – tem potencial para fazer ainda mais vítimas que o bullying tradicional. A versão virtual do fenômeno, por meio de e-mails, páginas na web, sites de relacionamento, programas de bate-papo, mensagens via celular, favorecidos na maioria das vezes pela facilidade do anonimato, vem tomando proporções geométricas.
Também em decisão de vanguarda na Justiça brasileira, o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou os pais de um grupo de alunos que, utilizando de um ambiente virtual, agrediram moralmente um professor. Vê-se, pois, que o comportamento agressivo de crianças e adolescentes não está limitado apenas aos colegas. Infelizmente, o desrespeito e a humilhação vêm atingindo os próprios educadores.
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