domingo, 8 de maio de 2011



BULLYING


A responsabilidade jurídica diante do comportamento agressivo de estudantes.




As consequências no ambiente escolar e na sociedade

Ao aprofundarmos nossa reflexão, veremos claramente que o bullying, fenômeno cruel e silencioso, não traz somente consequências negativas para o ambiente escolar.
Para o promotor de Justiça de Minas Gerais Lélio Braga Calhau, o fenômeno estimula a delinquência, induzindo a outras formas de violência explícita aptas a produzir, em larga escala, “cidadãos estressados, deprimidos e com baixa autoestima, capacidade de autoafirmação e de autoexpressão, além de propiciar o desenvolvimento de sintomatologias de estresse, de doenças psicossomáticas, de transtornos mentais e de psicopatologias graves”.

Nesse contexto, válido relembrar o caso do adolescente sul-coreano Cho Seung-Hui, responsável pelo massacre em uma Universidade Estadual da Virgínia, nos Estados Unidos da América, em abril de 2007. Vítima de bullying pelos colegas de turma, o estudante invadiu a universidade matando 32 pessoas, deixando mais de 15 feridas e, em seguida, suicidando-se.

As estatísticas vindas dos estudos realizados por pediatras, pedagogos e psicólogos mostram números cada vez mais preocupantes de tal prática em nossas instituições de ensino.

A responsabilidade dos pais

Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. Para tanto, sabe-se que a natureza humana não é espontaneamente generosa, respeitosa e solidária. Virtudes como essas devem ser rotineiramente aprendidas e exercitadas.

A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, em primeiro lugar, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere. Neste sentido, cabe aos pais e responsáveis zelar pela condução de princípios básicos, eis que, neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania.

É no seio familiar que são construídos os primeiros conceitos de moralidade, civilidade e ética. Nesse sentido, compete aos pais a responsabilidade pelos abusos e atitudes violentas praticados pelos seus filhos.

O comportamento agressivo vem ganhando mais força com a internet. O cyberbullying – a versão online da prática – tem potencial para fazer ainda mais vítimas que o bullying tradicional. A versão virtual do fenômeno, por meio de e-mails, páginas na web, sites de relacionamento, programas de bate-papo, mensagens via celular, favorecidos na maioria das vezes pela facilidade do anonimato, vem tomando proporções geométricas.

Também em decisão de vanguarda na Justiça brasileira, o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou os pais de um grupo de alunos que, utilizando de um ambiente virtual, agrediram moralmente um professor. Vê-se, pois, que o comportamento agressivo de crianças e adolescentes não está limitado apenas aos colegas. Infelizmente, o desrespeito e a humilhação vêm atingindo os próprios educadores.

Como evitar o Bullying?

-Denunciar casos de Bullying que possamos conhecer;
-Contribuir para o bem-estar da vítima, para que ela possa ter um melhor relacionamento social;
-Resolver os problemas falando calmamente;
-Incentivar as vítimas de bullying a denunciarem os seus casos, porque só assim teremos um Mundo melhor.

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